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Perda da autonomia x independência: vamos falar sobre interdição?

Muitas vezes as famílias ficam em dúvida sobre o momento correto de buscar a interdição de determinado indivíduo, principalmente por conta da evolução de um quadro de saúde, aliado à idade que avança.




Para iniciar o assunto, é importante saber a diferença bastante importante a respeito da individualidade e capacidade de discernimento do interditando, levando à família a refletir a respeito.

Esta figura que encontrei fazendo uma leitura nos materiais do curso "Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa", que fiz em 2018 pela UnaSUS, é bastante ilustrativa a respeito, pois destaca a fundamental diferença entre autonomia e independência.

Autonomia é a capacidade que o indivíduo possui de emitir opinião, de posicionar-se, de gerenciar seus atos e sua vida, mesmo que já tenha limitações físicas. Tem referência ao poder decisório do indivíduo a respeito da própria vida e pressupõem a preservação da capacidade cognitiva.

Já a independência, está relacionada a capacidade de realizar algo sem auxílio de terceiros. Um indivíduo pode ser considerado independente quando possui capacidade de comunicar-se e/ou mobilidade para realizar as ações do seu dia-a-dia.

A interdição pode acontecer pela ausência da autonomia, pela prevalência de um quadro de dependência ou pela ausência soma da falta da autonomia com a falta da independência. Contudo, a interdição pela ausência de autonomia precisa ser verificada com cuidado e bastante atenção.

Nossa medicina avança a passos largos e verificamos casos de portadores de parkinson, por exemplo, manifestando diversos sintomas e sinais da doença, sem contudo perder a autonomia e seu poder decisório. Em alguns casos o paciente perde a capacidade de comunicar-se da melhor forma (tornando-se dependente para diversas atividades), sem perder a capacidade de expor sua opinião a respeito dos encaminhamentos a seu respeito.

O que se percebe, no exercício da advocacia com a terceira idade, é que ao tomar conhecimento do processo de interdição, o idoso muitas vezes vê-se perdendo o que mais preza, que é a capacidade de se representar. A primeira reação é o receio de perder o direito de "emitir opinião" a respeito de si próprio. A segunda, é a sensação de inutilidade diante da família e da sociedade.

Essas duas reações, se não forem tratadas com prevenção, com cuidado por aqueles que auxiliam o idoso, podem ocasionar no agravamento de um quadro pré-estabelecido ou ainda no surgimento de doenças emocionais, como a depressão.

Por isso, a principal ação que a família ou os cuidadores devem tomar, é conversar com o idoso que, mesmo dependente, encontra-se capaz de exercer sua autonomia diante da comunidade, do seu tratamento médico, dos cuidados que recebe.


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