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A pessoa idosa tem direito à acompanhante ou é obrigatório estar acompanhada?

Aí está uma questão com a qual eu me deparo sempre! A dúvida acerca da obrigação da família (ou alguém em seu nome, como um amigo ou cuidador) em estar 24 horas ao lado do idoso numa internação hospitalar.


Importante destacar que o artigo 16 do Estatuto do Idoso, que dispõe: "Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito à acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico".


O parágrafo único deste artigo determina que cabe "ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito".


Perceba que o artigo citado fala em DIREITO e não há determinado em qualquer lugar do texto, que a família tenha a OBRIGAÇÃO de estar presente nas 24 horas de internação, assim como não há a desobrigação da família de prestar apoio, acompanhar o desenvolvimento da condição de saúde e de prestar apoio emocional ao idoso internado.


Hoje os hospitais exigem a presença de um acompanhante ao longo da internação do idoso e este acompanhante acaba por desempenhar atividades e suprir a falta de equipe técnica.Acompanhante não deve dar medicamentos, nem mudar o paciente de posição na cama. Também não deve manipular equipamentos, sondas e acessos. Essas são tarefas da equipe técnica.


Ah! Se o hospital exige a presença de acompanhante, deverá oferecer acomodação e alimentação adequados.

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