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Pare de chamar Casa Geriátrica de Asilo!

A legislação vigente desde 2003, ou seja, há quinze anos, colocou um ponto final no uso errôneo da expressão ASILO como identificação para os locais de acolhimento de idosos. Ao menos no papel.




Quem trabalha com as Instituições de Longa Permanência para Idosos - que chamamos de ILPI - sabe o tamanho do preconceito que a sociedade tem com esses locais. Isso se reflete, inclusive, na insistência do uso da expressão ASILO pela sociedade e, lamentavelmente, pelos meios de comunicação, pessoas públicas, profissionais da saúde, da assistência social e tantos outros, que deveriam perceber seu erro com urgência.


Por muitos anos, na verdade por séculos, tínhamos locais de asilamento para onde iam os idosos necessitados de ajuda para suas atividades diárias e aqueles que não possuíam famílias. Fora os idosos oriundos do sistema manicomial que ainda usava da internação e exclusão como meio de tratamento.


Aliás, os asilos - instituições criadas pela Igreja Católica - tinham o objetivo de cuidar dos desvalidos, dos desgraçados, dos desprovidos. Cuidavam de quem a sociedade não queria: adictos, pessoas com deficiência (em especial mental/intelectual), mulheres que não se adequavam à sociedade, filhos havidos "fora" do casamento E IDOSOS.


Tivemos instituições asilares que nos anos de ditadura militar também acolheram inimigos políticos, filhos de famílias influentes que queriam tirar os seus filhos "revolucionários" de circulação, entre outros tantos rejeitados e "problema sociais".

Pois bem, quando afirmamos que as ILPIs são asilos, reafirmamos o preconceito coletivo com o envelhecimento e com as Instituições de acolhimento dos idosos.

Esse preconceito acaba por se perpetuar na sociedade, que no inconsciente coletivo ainda associa uma ILPI como aquele local para onde enviamos nossos idosos "imprestáveis", onde receberão a atenção mínima para seguir vivendo até que a morte chegue.


Na realidade, as ILPIs são rigidamente fiscalizadas, cumprem planos de trabalho e devem garantir os preceitos do Estatuto do Idoso. Além disso, são espaços de acolhimento e de atenção não só à saúde, que aliás, não é a principal atividade das casas, mas o atendimento dos idosos com relação ao bem-estar, com o equilíbrio emocional e na atenção e promoção da convivência dos residentes com a comunidade e com as suas famílias.


Está no Estatuto do Idoso: o nome do local para onde podem ser encaminhados os idosos que precisam de atenção e auxílio para seu próprio cuidado, é Instituição de Longa Permanência para Idosos. Esses locais não são ASILOS.


Por favor, anotem em seus cadernos mentais! Policiem-se! Corrijam as pessoas que seguem chamando ILPI de asilo. E, deixo a minha dica: se estiver diante de pessoas que não entenderão o que significa ILPI, fale "Casa Geriátrica" que tudo ficará entendido, sem usar a expressão que tanto interfere na relação das Instituições com a sociedade.

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