top of page

Oito dúvidas sobre curatela! Vem saber mais.


“Espera, interdição e curatela são a mesma coisa?”

Não! Hoje nós usamos o instituto da curatela para tratar da necessidade que alguém possa ter para realizar todos ou parte dos atos da vida civil. Interdição tem uma conotação de objetificação da pessoa, que passa ao pleno exercício da sua vida civil para a total intervenção.


Agora sim! Vamos às dúvidas mais comuns sobre a curatela.

1. O que é curatela? A curatela é uma medida judicial que tem como objetivo proteger os direitos de pessoas que, por alguma razão, não podem exercer plenamente sua capacidade civil.


2. Quem pode ser curatelado? Qualquer pessoa que, por causa de enfermidade não consiga exprimir sua vontade ou perca a capacidade cognitiva, seja absoluta ou relativamente incapaz.


3. Quem pode ser curador? Pode ser curador o cônjuge, companheiro, parente até o terceiro grau civil, tutor, ou, na falta destes, pessoa indicada pelo juiz.


4. Quais são os direitos e deveres do curador? O curador tem o direito de representar o curatelado em todos os atos da vida civil, inclusive em questões patrimoniais e pessoais. O curador também tem o dever de zelar pelos interesses do curatelado, de prestar contas ao juiz e de informar ao juiz sobre a situação do curatelado.


5 Como se pede a curatela? A curatela pode ser requerida por qualquer pessoa que tenha interesse na proteção do curatelado. O pedido deve ser feito por meio de uma ação judicial, que será distribuída para a Vara de Família da comarca onde o curatelado reside.


6. Quanto tempo dura a curatela? A curatela durará enquanto o curatelado for incapaz de exercer plenamente sua capacidade civil. No entanto, o juiz pode determinar a suspensão ou a revogação da curatela se o curatelado recuperar sua capacidade civil.


7. Pode ser trocado de curador? É possível realizar a troca a pedido do próprio curador ou a pedido da família ou do Ministério Público. Esse pedido também é judicial e precisa ser justificado.


8. Uma pessoa curatelada pode trabalhar? Pode sim! Mesmo que a curatela seja total, a pessoa pode desenvolver atividade laboral, tendo todos seus direitos trabalhistas garantidos.


Procure assessoria jurídica!

26 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page