O artigo 229 da Constituição Federal prevê que a família é a célula da sociedade, trazendo em seu bojo o princípio da solidariedade nas relações familiares. Nesse contexto, cabe aos pais o dever de amparar os filhos menores, enquanto os filhos maiores são incumbidos de prestar auxílio aos pais na velhice, carência ou enfermidade.
Inicialmente devemos questionar o que seria “amparar” uma pessoa idosa. O pagamento de alimentos? Assumir a responsabilidade de acompanhar e administrar seu dia-a-dia? Pagar alguém para realizar as atividades de cuidados de saúde?
Para cada pessoa, a ideia sobre “cuidar” ou “amparar” é distinta, pois carrega consigo a soma do histórico e estrutura familiar, o tipo de educação recebida, a região em que nasceu, a atividade profissional desenvolvida e a sua própria visão sobre a pessoa que precisa de cuidados.
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) apresenta inúmeros direitos e prerrogativas dos idosos, reconhecendo as necessidades especiais das pessoas com sessenta anos ou mais e determinando às pessoas (família, comunidade) e ao Estado deveres e posturas.
Quando falamos no direito dos idosos e deveres dos filhos e familiares, o Código Civil destaca a obrigação de natureza alimentar entre ascendentes e descendentes. Importante frisar que os alimentos serão fixados considerando as necessidades de quem precisa e da capacidade de pagamento daquele que é obrigado a fornecer os alimentos.
A obrigação de oferecer alimentos é recíproca entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. E se os descendentes não puderem colaborar financeiramente? A jurisprudência aceita, com base no código civil, que aquele que tem o dever de alimentar mitigue as necessidades do idoso com seu próprio trabalho e atividade direta, buscando amenizar as necessidades pecuniárias do idoso.
Bom, inicialmente, a obrigação de cuidar do idoso, é de seus filhos. E, havendo mais de um filho, cada um responderá de maneira proporcional a sua capacidade. Não havendo filhos ou estes não tendo condições de oferecer os cuidados e/ou alimentos necessários, chamam-se os netos. Estes não existindo ou demonstrando incapacidade, podem ser chamados os irmãos do idoso. Ainda, todos podem ser chamados de maneira complementar, somando suas capacidades para alcançar as necessidades do idoso.
Outra questão é: se um filho não tem recursos financeiros para pagar um cuidador, por exemplo, poderá oferecer, ele mesmo, o cuidado diário ao idoso. É importante que se destaque não se tratar da obrigação de cuidar, de estar presente na rotina do idoso! Trata-se da compensação pela incapacidade financeira.
Sempre dou um exemplo quando falo sobre alimentos e cuidados: Judicialmente, um genitor pode ser obrigado a pagar alimentos ao seu filho menor e este genitor sofrerá sanções se não realizar os pagamentos. Todo brasileiro sabe que, como situação extrema, o devedor de alimentos pode ser preso ao ficar inadimplente.
Porém, nenhum juiz poderá obrigar o genitor a participar da rotina do seu filho. O filho tem direito a estar com o genitor, mesmo que sua genitora não goste da ideia. Porém, este pai não tem a obrigação de visita-lo, de estar presente no seu dia-a-dia.
E qual a razão disto?
Inicialmente, porque compete à Justiça a interferência nas questões patrimoniais, financeiras e de garantias de manutenção da vida humana. Mas não compete à Justiça determinar, interferir, julgar ou obrigar relações afetivas. Ademais, forçar uma relação e uma presença de quem não quer tê-la, seria colocar aquele filho em riscos de danos emocionais e físicos desnecessários.
Todavia, o Estatuto do Idoso fala em obrigação afetiva, incluindo o abandono moral (e afetivo) no rol de crimes contra a pessoa idosa. E aí está a base da discussão sobre o que é abandono e quando a negativa de proximidade pode não ser configurada como abandono moral ou afetivo.
Sobre este assunto, vamos conversar na próxima semana!
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Gostaria de esclarecer uma dúvida! Minha mãe não tem mais os pais e ela tem 67 anos, o irmão dela de 59 anos, está hospitalizado e acamado, prestes a receber alta, porém precisa de cuidados. Minha mãe além de idade tem algumas patologias, e não tem condições financeira para colocar em clínica particular, como fica esta situação? Podem me orientar por favor?
Olá boa tarde o meu sogro construiu outro família e a atual esposa requer dos filhos que eles arquem com todas as despesas e que a cada semana ele fique na casa de um dos filhos,
Quando a negativa de proximidade pode 🚫 ser configurada como abandono moral ou físico? Gostaria de saber mais sobre o assunto.
Meu pai tem 67 anos ficou cego devido a diabetes. Tenho mais 2 irmãos que não me ajudam a cuidar dele o que fazer
Preciso de uma orientação!
Minha vó tem 74 anos 3 filhos homens e 6 netas
Eu sou a neta mais velha, sempre morei com minha vó e meu tio mais novo.
Recentemente estive grávida e tive que sair de casa pra morar com minha sogra para me ajudar a cuidar da minha bebê de 2 meses pois terei que voltar a trabalhar daqui a dois meses.
Meu pai e meu tio mais novo estão desempregados e só recebem bolsa família o tio mais velho trabalha e uma das outras netas trabalha também e só eu tenho que ter responsabilidade com minha "vó"
Eu tenho que pagar aluguel e mandar dinheiro pra ela comprar comida pra ela o tio mais novo…