O prazo e finalidade para uso deste novo limite estão determinados na Medida Provisória.
O Governo Federal publicou a medida provisória n° 1.006/2020 onde aumenta a margem de crédito consignável para 35%, permanecendo 5% para utilização de cartão de crédito, o que soma 40% no total da margem para os beneficiários de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social. A justificativa é justamente as necessidades trazidas pela pandemia da covid-19.
O prazo determinado para a manutenção deste percentual é até 31 de dezembro de 2020, sendo que o empréstimo em consignação deve ser utilizado para (I) amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou (II) utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
Os empréstimos realizados considerando o percentual de 40% e que tenham as parcelas vincendas para além de janeiro de 2021, não poderão ser objeto de revisão alegando a retomada do limite de 30% para empréstimos consignados ou 5% para uso em cartão de crédito consignável.
Não podem ser contratados novos empréstimos utilizando o aumento do percentual previsto na Medida Provisória, salvo para quitação de contratos anteriores.
Endividamento
Instrução Normativa do INSS nº 100, publicada em dezembro de 2018, trouxe alterações importantes para o empréstimo consignado, evitando o assédio financeiro aos beneficiários. A IN 100/2018 determina que, a partir da concessão do benefício, as instituições financeiras estariam proibidas em oferecer empréstimos consignados de maneira ativa aos segurados nos primeiros 180 dias.
Além disso, o benefício concedido ao segurado ficaria bloqueado pelo prazo de 90 dias para contratação da modalidade de crédito e, optando pela contratação antes deste período, o beneficiário precisa solicitar o desbloqueio junto à instituição financeira.
Contudo, desde 27 de julho, ficou autorizado o desbloqueio para consignados em 30 dias após a concessão do benefício.
Este desbloqueio do benefício é realizado por meio de uma pré-autorização pelo beneficiário, um instrumento indispensável para que as informações pessoais do segurado fiquem acessíveis e o contrato seja formalizado. Este procedimento é todo realizado pela internet e deve conter documento de identificação do segurado e termo de autorização digitalizado.
Carência
As instituições financeiras ou entidades de previdência complementar poderão ofertar prazo de carência para o início do desconto da primeira parcela no benefício previdenciário – para o pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e retenção – no prazo máximo de 90 dias, a contar do início do contrato.
Taxa de endividados
Neste mês de setembro de 2020, a quantidade de endividados caiu para a menor taxa desde maio deste ano. As dívidas, atualmente, comprometem 67,2% das famílias – uma redução de 0,3% em relação ao mês anterior, quando foi registrado o maior nível de endividados em 2020 (67,5%).
Apesar do recuo, o Brasil tem mais famílias endividadas do que em 2019. No mesmo período do ano passado, a taxa era 2,1 ponto percentual menor (65,1%). Os dados são da Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic Nacional).
Em março de 2020, havia 34,2 milhões de contratos ativos desse tipo de empréstimo em todo o país. Segundo o Banco Central, as dívidas de aposentados e pensionistas do INSS no crédito consignado bateram recorde em 2019: ao todo, somaram R$ 138,7 bilhões, o que representa 11% de aumento em relação a 2018.
A modalidade de crédito mais utilizada pelos consumidores superendividados é a de crédito consignado (41,8%), seguido pelo cartão de crédito (18,4%) e pelo empréstimo pessoal (6%).
Mas vamos falar sobre empréstimos? Existem várias modalidades!
Empréstimo pessoal: é uma das modalidades mais simples e conhecidas do mercado. Ele é oferecido por instituições financeiras, e suas regras, prazos e taxas de juros variam bastante.
Empréstimo pessoal com garantia: semelhantes às do crédito pessoal, mas exige a entrega de um bem como garantia de pagamento (um apartamento ou um carro, por exemplo). Caso não pague as parcelas, ele será transferido de forma definitiva para o nome da instituição que emprestou o dinheiro.
Empréstimo rotativo: funciona como um financiamento da fatura do cartão de crédito, que é contratado de forma automática quando o cliente não faz o pagamento total. Possui juros mais altos entre as possibilidades de crédito.
Cheque especial: É um limite de crédito pré-aprovado, atrelado à sua conta bancária. Assim, quando o saldo fica negativo, ele é contratado de forma automática.
Refinanciamento de imóvel: é um tipo de empréstimo feito quando o consumidor entrega um imóvel quitado em seu nome como garantia de pagamento. Uma vez que a instituição financeira tem essa segurança, ela oferece juros mais baixos, com prazos para pagamento de até 20 anos.
Antecipação da restituição do Imposto de Renda: o banco libera uma quantia em sua conta e, em troca, tem o direito de receber a restituição do IR. Para conseguir esse empréstimo, é preciso ser correntista e indicar o banco em sua declaração de Imposto de Renda. Como existe uma garantia de recebimento, as taxas de juros podem ser mais interessantes que as de outras modalidades.
Antecipação do 13º salário: O banco adianta o dinheiro em sua conta e, posteriormente, fica com o valor correspondente, acrescido de juros. Essa pode ser uma maneira de se livrar de dívidas maiores, mas merece ser analisada com atenção. Lembre-se de que esse dinheiro pode fazer falta no final do ano.
Empréstimo consignado: desconto em folha de pagamento do valor da parcela. Ele é oferecido aos beneficiários do INSS, servidores públicos e colaboradores de empresas credenciadas. É um empréstimo de baixo risco para a financeira, já que o pagamento é garantido. Por isso, os juros cobrados estão entre os menores do mercado. No entanto, há limites e condições para contratá-lo, como: o valor não pode superar 30% do salário e deve haver autorização expressa do desconto em folha no ato da contratação. Lembrando que nem sempre há a possibilidade de antecipar parcelas. Isso pode ser uma desvantagem para o consumidor que quer se livrar da dívida mais rapidamente.
Como é possível perceber, as modalidades de acesso ao crédito são inúmeras. Umas com acesso mais facilitados, outras mais burocráticas. O empréstimo consignado é a modalidade menos burocrática e com juros menores e, talvez por isso, apresenta maior taxa de adesão da população.
Limite de idade para crédito consignado
Quanto mais avançada é a idade do interessado em contratar o empréstimo, menor será o limite do valor oferecido, assim como o prazo para pagamento. O prazo máximo e o limite podem alternar de acordo com o perfil do cliente e a política de crédito adotada. Atualmente a regra para empréstimos para idosos acima de 80 anos, por exemplo, é simplificada conforme abaixo:
79 anos e 11 Meses – Pode Financiar em até 72 parcelas – valor máximo de R$ 80.000,00
80 anos e 11 Meses – Pode Financiar em até 36 parcelas – valor máximo de R$ 30.000,00
Esse é um ponto que muitas pessoas ficam com dúvida. O que acontece no caso do beneficiário falecer? Para onde vai a dívida? É de suma importância ter o conhecimento de que, caso o beneficiário de crédito consignado venha a falecer, a dívida será extinta. Essa informação é estabelecida pelo Artigo 16 da Lei 1.046/50:
Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha, uma vez que o empréstimo é descontado da folha de pagamento com o óbito do contratante, a dívida termina.
Mesmo no caso em que o benefício seja repassado para outro titular, em forma de pensão, a dívida não é transferida, conforme a Instrução Normativa 39/09, do INSS:
A autorização, por escrito ou por meio eletrônico, para a efetivação da consignação, retenção ou constituição de Reserva de Margem Consignável – RMC, valerá enquanto subscrita pelo titular do benefício, não persistindo, por sucessão, em relação aos respectivos pensionistas e dependentes.
Seguro prestamista:
Quando o crédito não possui uma garantia de pagamento (como a consignação pelo salário ou com patrimônio), as instituições oferecem o seguro prestamista, que é uma forma de garantir que o pagamento será realizado.
As instituições financeiras, no entanto, impõe limites de idade para a contratação.
Pesquisando nos sites de seguradoras, a informação encontrada como regra geral, é de que os seguros prestamistas são possíveis para contratantes entre 18 e 65 anos de idade. A idade máxima, contudo, ainda variam de acordo com o seguro contratado.
Esta modalidade de seguro garante o pagamento de suas dívidas, financiamento ou consórcio de imóveis, automóveis e veículos pesados.
Idosos, renda familiar e pandemia:
A pesquisadora Ana Amélia Camarano está atualizando sua pesquisa sobre o papel econômico dos idosos das famílias com o impacto da pandemia. Em entrevista concedida para Instituto Humanas Unisinos, a Doutora em Estudos Populacionais trouxe as seguintes reflexões:
Os dados até o momento demonstram que os idosos contribuem com 70% da renda de 34% dos domicílios brasileiros e, em 21% dos domicílios, a renda dos idosos é responsável por 90% da renda familiar, portanto, a dependência é muito alta. No total, cinco milhões de pessoas dependem da renda dos idosos: 4,1 milhões de adultos e 900 mil crianças.
Com o crescimento do desemprego e da morte de muitos idosos por causa da pandemia de covid-19, as projeções não são nada animadoras para alterar a alta dependência financeira das famílias.
Em 1/3 dos domicílios brasileiros existe pelo menos um idoso residindo, ou seja, há um idoso em quase 34% dos domicílios brasileiros. Nesses domicílios moram 63 milhões de pessoas, das quais quase a metade, 30 milhões, não é idosa, ou seja, são adultos e crianças. Desses adultos, 16,6 milhões não trabalham, isto é, não têm renda, dependendo, portanto, da renda dos idosos. Então, como os idosos são o maior grupo de risco, no caso de morrerem, a renda vai embora e isso dificultará a situação das famílias.
A renda dos idosos contribui com 70% da renda de 34% dos domicílios brasileiros e, em 21% dos domicílios, a renda dos idosos é responsável por 90% da renda familiar, portanto, a dependência é muito alta.
No total, cinco milhões de pessoas dependem da renda dos idosos: 4,1 milhões de adultos e 900 mil crianças.
Ainda estamos nos campos das projeções, mesmo que os estatísticos contem com metodologias, os movimentos econômicos, sociais e seus reflexos ainda não são totalmente previsíveis.
Por isto, a orientação para este momento é cautela com as tomadas de decisões.
Fontes pesquisadas:
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