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Medida provisória aumenta para até 40% a margem de crédito consignável

O prazo e finalidade para uso deste novo limite estão determinados na Medida Provisória.


O Governo Federal publicou a medida provisória n° 1.006/2020 onde aumenta a margem de crédito consignável para 35%, permanecendo 5% para utilização de cartão de crédito, o que soma 40% no total da margem para os beneficiários de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social. A justificativa é justamente as necessidades trazidas pela pandemia da covid-19.


O prazo determinado para a manutenção deste percentual é até 31 de dezembro de 2020, sendo que o empréstimo em consignação deve ser utilizado para (I) amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou (II) utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.


Os empréstimos realizados considerando o percentual de 40% e que tenham as parcelas vincendas para além de janeiro de 2021, não poderão ser objeto de revisão alegando a retomada do limite de 30% para empréstimos consignados ou 5% para uso em cartão de crédito consignável.


Não podem ser contratados novos empréstimos utilizando o aumento do percentual previsto na Medida Provisória, salvo para quitação de contratos anteriores.


Endividamento

Instrução Normativa do INSS nº 100, publicada em dezembro de 2018, trouxe alterações importantes para o empréstimo consignado, evitando o assédio financeiro aos beneficiários. A IN 100/2018 determina que, a partir da concessão do benefício, as instituições financeiras estariam proibidas em oferecer empréstimos consignados de maneira ativa aos segurados nos primeiros 180 dias.


Além disso, o benefício concedido ao segurado ficaria bloqueado pelo prazo de 90 dias para contratação da modalidade de crédito e, optando pela contratação antes deste período, o beneficiário precisa solicitar o desbloqueio junto à instituição financeira.


Contudo, desde 27 de julho, ficou autorizado o desbloqueio para consignados em 30 dias após a concessão do benefício.

Este desbloqueio do benefício é realizado por meio de uma pré-autorização pelo beneficiário, um instrumento indispensável para que as informações pessoais do segurado fiquem acessíveis e o contrato seja formalizado. Este procedimento é todo realizado pela internet e deve conter documento de identificação do segurado e termo de autorização digitalizado.

Carência

As instituições financeiras ou entidades de previdência complementar poderão ofertar prazo de carência para o início do desconto da primeira parcela no benefício previdenciário – para o pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e retenção – no prazo máximo de 90 dias, a contar do início do contrato.


Taxa de endividados

Neste mês de setembro de 2020, a quantidade de endividados caiu para a menor taxa desde maio deste ano. As dívidas, atualmente, comprometem 67,2% das famílias – uma redução de 0,3% em relação ao mês anterior, quando foi registrado o maior nível de endividados em 2020 (67,5%).


Apesar do recuo, o Brasil tem mais famílias endividadas do que em 2019. No mesmo período do ano passado, a taxa era 2,1 ponto percentual menor (65,1%). Os dados são da Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic Nacional).

Em março de 2020, havia 34,2 milhões de contratos ativos desse tipo de empréstimo em todo o país. Segundo o Banco Central, as dívidas de aposentados e pensionistas do INSS no crédito consignado bateram recorde em 2019: ao todo, somaram R$ 138,7 bilhões, o que representa 11% de aumento em relação a 2018.


A modalidade de crédito mais utilizada pelos consumidores superendividados é a de crédito consignado (41,8%), seguido pelo cartão de crédito (18,4%) e pelo empréstimo pessoal (6%).

Mas vamos falar sobre empréstimos? Existem várias modalidades!

  • Empréstimo pessoal: é uma das modalidades mais simples e conhecidas do mercado. Ele é oferecido por instituições financeiras, e suas regras, prazos e taxas de juros variam bastante.

  • Empréstimo pessoal com garantia: semelhantes às do crédito pessoal, mas exige a entrega de um bem como garantia de pagamento (um apartamento ou um carro, por exemplo). Caso não pague as parcelas, ele será transferido de forma definitiva para o nome da instituição que emprestou o dinheiro.

  • Empréstimo rotativo: funciona como um financiamento da fatura do cartão de crédito, que é contratado de forma automática quando o cliente não faz o pagamento total. Possui juros mais altos entre as possibilidades de crédito.

  • Cheque especial: É um limite de crédito pré-aprovado, atrelado à sua conta bancária. Assim, quando o saldo fica negativo, ele é contratado de forma automática.

  • Refinanciamento de imóvel: é um tipo de empréstimo feito quando o consumidor entrega um imóvel quitado em seu nome como garantia de pagamento. Uma vez que a instituição financeira tem essa segurança, ela oferece juros mais baixos, com prazos para pagamento de até 20 anos.

  • Antecipação da restituição do Imposto de Renda: o banco libera uma quantia em sua conta e, em troca, tem o direito de receber a restituição do IR. Para conseguir esse empréstimo, é preciso ser correntista e indicar o banco em sua declaração de Imposto de Renda. Como existe uma garantia de recebimento, as taxas de juros podem ser mais interessantes que as de outras modalidades.

  • Antecipação do 13º salário: O banco adianta o dinheiro em sua conta e, posteriormente, fica com o valor correspondente, acrescido de juros. Essa pode ser uma maneira de se livrar de dívidas maiores, mas merece ser analisada com atenção. Lembre-se de que esse dinheiro pode fazer falta no final do ano.

  • Empréstimo consignado: desconto em folha de pagamento do valor da parcela. Ele é oferecido aos beneficiários do INSS, servidores públicos e colaboradores de empresas credenciadas. É um empréstimo de baixo risco para a financeira, já que o pagamento é garantido. Por isso, os juros cobrados estão entre os menores do mercado. No entanto, há limites e condições para contratá-lo, como: o valor não pode superar 30% do salário e deve haver autorização expressa do desconto em folha no ato da contratação. Lembrando que nem sempre há a possibilidade de antecipar parcelas. Isso pode ser uma desvantagem para o consumidor que quer se livrar da dívida mais rapidamente.

  • Como é possível perceber, as modalidades de acesso ao crédito são inúmeras. Umas com acesso mais facilitados, outras mais burocráticas. O empréstimo consignado é a modalidade menos burocrática e com juros menores e, talvez por isso, apresenta maior taxa de adesão da população.

Limite de idade para crédito consignado

Quanto mais avançada é a idade do interessado em contratar o empréstimo, menor será o limite do valor oferecido, assim como o prazo para pagamento. O prazo máximo e o limite podem alternar de acordo com o perfil do cliente e a política de crédito adotada. Atualmente a regra para empréstimos para idosos acima de 80 anos, por exemplo, é simplificada conforme abaixo:

  • 79 anos e 11 Meses – Pode Financiar em até 72 parcelas – valor máximo de R$ 80.000,00

  • 80 anos e 11 Meses – Pode Financiar em até 36 parcelas – valor máximo de R$ 30.000,00

Esse é um ponto que muitas pessoas ficam com dúvida. O que acontece no caso do beneficiário falecer? Para onde vai a dívida? É de suma importância ter o conhecimento de que, caso o beneficiário de crédito consignado venha a falecer, a dívida será extinta. Essa informação é estabelecida pelo Artigo 16 da Lei 1.046/50:


Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha, uma vez que o empréstimo é descontado da folha de pagamento com o óbito do contratante, a dívida termina.

Mesmo no caso em que o benefício seja repassado para outro titular, em forma de pensão, a dívida não é transferida, conforme a Instrução Normativa 39/09, do INSS:


A autorização, por escrito ou por meio eletrônico, para a efetivação da consignação, retenção ou constituição de Reserva de Margem Consignável – RMC, valerá enquanto subscrita pelo titular do benefício, não persistindo, por sucessão, em relação aos respectivos pensionistas e dependentes.

Seguro prestamista:

Quando o crédito não possui uma garantia de pagamento (como a consignação pelo salário ou com patrimônio), as instituições oferecem o seguro prestamista, que é uma forma de garantir que o pagamento será realizado.

As instituições financeiras, no entanto, impõe limites de idade para a contratação.

Pesquisando nos sites de seguradoras, a informação encontrada como regra geral, é de que os seguros prestamistas são possíveis para contratantes entre 18 e 65 anos de idade. A idade máxima, contudo, ainda variam de acordo com o seguro contratado.


Esta modalidade de seguro garante o pagamento de suas dívidas, financiamento ou consórcio de imóveis, automóveis e veículos pesados.


Idosos, renda familiar e pandemia:

A pesquisadora Ana Amélia Camarano está atualizando sua pesquisa sobre o papel econômico dos idosos das famílias com o impacto da pandemia. Em entrevista concedida para Instituto Humanas Unisinos, a Doutora em Estudos Populacionais trouxe as seguintes reflexões:


Os dados até o momento demonstram que os idosos contribuem com 70% da renda de 34% dos domicílios brasileiros e, em 21% dos domicílios, a renda dos idosos é responsável por 90% da renda familiar, portanto, a dependência é muito alta. No total, cinco milhões de pessoas dependem da renda dos idosos: 4,1 milhões de adultos e 900 mil crianças.


Com o crescimento do desemprego e da morte de muitos idosos por causa da pandemia de covid-19, as projeções não são nada animadoras para alterar a alta dependência financeira das famílias.


Em 1/3 dos domicílios brasileiros existe pelo menos um idoso residindo, ou seja, há um idoso em quase 34% dos domicílios brasileiros. Nesses domicílios moram 63 milhões de pessoas, das quais quase a metade, 30 milhões, não é idosa, ou seja, são adultos e crianças. Desses adultos, 16,6 milhões não trabalham, isto é, não têm renda, dependendo, portanto, da renda dos idosos. Então, como os idosos são o maior grupo de risco, no caso de morrerem, a renda vai embora e isso dificultará a situação das famílias.


A renda dos idosos contribui com 70% da renda de 34% dos domicílios brasileiros e, em 21% dos domicílios, a renda dos idosos é responsável por 90% da renda familiar, portanto, a dependência é muito alta.


No total, cinco milhões de pessoas dependem da renda dos idosos: 4,1 milhões de adultos e 900 mil crianças.


Ainda estamos nos campos das projeções, mesmo que os estatísticos contem com metodologias, os movimentos econômicos, sociais e seus reflexos ainda não são totalmente previsíveis.


Por isto, a orientação para este momento é cautela com as tomadas de decisões.


Fontes pesquisadas:








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