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O divórcio grisalho: a liberdade de não seguir casados.

Até 1977, não era possível divorciar-se no Brasil. Mesmo com a lei publicada, o preconceito com as mulheres divorciadas fazia com que os divórcios não ocorressem.

Você conhece casais que se mantém firmes a fortes há 40, 50 ou 60 anos? Se não conhece intimamente, já ouviu falar em algum casal assim. Todos olham para estes casais com uma certa admiração e frequentemente os parabenizam pela "raridade" do feito.


Tenho certeza que aquele casal decidiu ficar casado em vários momentos em que preferiam virar as costas um para o outro. Creio que querer desistir faz parte da decisão de estar junto. E estes casais longínquos optaram por seguir juntos.


O que muitos de nós não se lembra, é que lidamos e convivemos com inúmeros casais que foram formados a partir dos interesses familiares, unindo famílias das mesmas classes sociais, das mesmas atividades produtivas e das mesmas religiões. E isso não faz muito tempo.


Assim como não faz muito tempo em que duas pessoas que decidiram se casar, não podiam decidir pelo fim do casamento. Ao menos juridicamente, esta é uma possibilidade bem recente, do ponto de vista social e histórico.


Numa breve linha do tempo, temos os seguintes movimentos legislativos:

  • 1916: Desquite, previsto no art. 315, III, do chamado Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

  • 1977: Lei do Divórcio (lei nº. 6.515), que apresenta o final da relação conjugal em duas fases. Primeiro o casal passava pela separação judicial de fato ou de direito e, após um ou três anos (dependia da modalidade da separação), o ex-casal poderia requerer o divórcio. Ou, ainda, poderia ser solicitado o divórcio direto, contados cinco anos da separação de fato.

  • 1988: A Constituição Federal modificou o tratamento dado ao divórcio, diminuindo os prazos para finalizar a relação conjugal.

  • 2007: A lei 11.441 possibilitou a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa, ou seja, em cartório. Existem alguns requisitos para os divórcios e o principal deles é que as partes estejam em total consenso e não podem ter filhos menores. Além disso, mesmo na via extrajudicial, é obrigatória a participação de um advogado.

  • 2010: Emenda Constitucional 28/2009 retira a obrigatoriedade da separação como passo requisito prévio do divórcio.

As mudanças legislativas e, especialmente, as mudanças sociais, se refletem nos números de divórcios registrados no Brasil. Enquanto o número de casamentos cresceu em 70% nos últimos dez anos, o número de divórcios dobrou no mesmo período.


Como em todos os dados que analisamos com relação a população idosa, nós encontramos dois grupos: (1) aqueles que mantiveram-se como os costumes da época e (2) aqueles que buscaram romper com os padrões sociais.


O primeiro grupo, quando falamos de casamentos e divórcios, é maior do que o segundo, já que os casais mantiveram-se unidos, porque "deveria ser assim" mesmo com a relação desgastada e com a vontade íntima de terminar a relação. Os homens seguiam com o dever de manter a esposa e os filhos, provendo-os e a mulher deveria seguir servindo a família, cuidando de todos.


As mulheres relatam as relações de abuso, a decisão de permanecer na relação por não haver meios próprios de se prover, a preocupação com o futuro dos seus filhos e, especialmente, o medo da punição e do preconceito social com a mulher que termina o casamento - seja pelo desquite, separação ou divórcio. Muitas vezes, os homens mantinham relações extraconjugais, não se envolviam com os problemas familiares, com a educação dos filhos ou com a organização da casa.


Talvez seja por essas obrigações sociais e pela falta de espaço para buscar seus próprios interesses, que as mulheres idosas sejam as que tomam a iniciativa de pedir o divórcio, por se sentirem resguardadas em buscar seus interesses pessoais.


Hoje a legislação resguarda as mulheres que não desempenharam atividades laborativas, ao determinar pagamento de pensão, assim como trata da questão patrimonial de maneira técnica, sem deixar-se contaminar pelos preconceitos e posturas sociais.


Mudanças sociais e culturais, como o aumento da expectativa de vida e as alterações sobre o estigma da mulher separada, também explicam o crescimento deste percentual. Além disso, questões à crises ligadas à saída dos filhos de casa, doenças crônicas, redução da atividade sexual e aposentadoria não estão entre os principais motivos para a separação.


As mulheres acabam decidindo pela separação por buscarem uma vida com mais liberdade, mais prazerosa, por terem sido traídas ou não se sentirem satisfeitas. Além disso, a falta de atenção, de romance e de carinho também motivam as mulheres a por um fim na relação. Já os homens buscam o divórcio especialmente quando encontram outra parceira ou alguma passam por alguma crise vinculada à idade e ao envelhecimento.


Muitos filhos são pegos de surpresa com a decisão dos pais, não pela decisão em si, mas pelo divórcio acontecer depois de tanto tempo de casados. É como se estivessem fadados a seguirem juntos, pois a vida já não teria a possibilidade do novo, do recomeço e das mudanças.


Importante é que a decisão seja bem pensada, que busquem apoio profissional - emocional e jurídico - para que tudo transcorra da forma mais harmônica e saudável possível.

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