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Diretiva antecipada de vontade

Atualizado: 19 de jan. de 2020

Você sabia que pode deixar orientações sobre como pretende ser cuidado, caso sua capacidade de comunicar sua vontade lhe falte? Além disso, questões como: doações de órgãos, representante de suas vontades e, inclusive, cerimônias fúnebres podem ser deixadas por escrito.



"Falar sobre a finitude da vida ainda é um grande tabu na sociedade ocidental. Mas a vida existe com começo, meio e fim. Portanto, falar do seu fim, faz parte da vida."

Resolução do 1.995/2012, do Conselho Federal de Medicina

Art. 1º. Definir diretivas antecipadas de vontade como o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade. Art. 2º. Nas decisões sobre cuidados e tratamentos de pacientes que se encontram incapazes de comunicar-se, ou de expressar de maneira livre e independente suas vontades, o médico levará em consideração suas diretivas antecipadas de vontade. §1º. Caso o paciente tenha designado um representante para tal fim, suas informações serão levadas em consideração pelo médico.

Escritura pública de Diretivas antecipadas de vontade


Uma maneira eficaz e juridicamente aceita, é a utilização de escritura pública para registrar as Diretivas Antecipadas de Vontade. Nela, o declarante irá dispor de todas as suas vontades, limites de atendimento, socorro e utilização de meios para manutenção da sobrevida e manobras para ressuscitação, por exemplo. Também irá indicar uma pessoa que será o porta voz de suas Diretivas. Será esta pessoa quem ficará com a escritura e irá apresentá-la no momento que for necessário. Esta escritura também pode indicar que o declarante entende ser a pessoa mais indicada para exercer a função de seu curador, caso a interdição venha a ser necessária. Ainda (muito embora a aceitação ainda não seja unânime), o declarante pode indicar e dar poderes, de maneira antecipada, para que alguém o represente em instituições financeiras e no INSS, acompanhado das devidas declarações de incapacidade.


Quando fazer as Diretivas Antecipadas de Vontade?


Todos podem fazer este documento. A indicação para a escrituração deste documento, é especialmente válida e útil para pessoas com diagnósticos de doenças incapacitantes, degenerativas ou, ainda, por pessoas com restrições médicas por questões religiosas.


A realização deste documento fará com que todos ao seu redor, em especial a família e aqueles que serão responsáveis pelos cuidados e atendimento de saúde, saibam e possam preservar as vontades do paciente.


ATENÇÃO!


  1. Renove sua escritura periodicamente. Indicamos que seja refeita a cada quatro anos, evitando que o corpo clínico questione a possibilidade de mudanças de orientações a partir de novos diagnósticos ou mudança na condição de saúde.

  2. Procure um advogado de sua confiança para que a redação do documento se dê considerando a legislação e normas vigentes.

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