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As Instituições para idosos (ILPIS) podem compor os conselhos municipais?

Atualizado: 19 de jan. de 2020

Em parte dos Conselhos Municipais do Idoso, as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) compõem os CMIs e, muitas vezes, assumem cargos de diretoria. A orientação do Conselho Estadual do Idoso de Santa Catarina, é evitar esta participação.

O Conselho Estadual do Idoso de Santa Catarina, emitiu resolução orientando que os conselhos municipais não sejam compostos por representantes de Instituições de Longa Permanência para Idosos.


Esta resolução foi emitida após longas discussões acerca do choque de interesses que pode existir quando uma instituição que é acompanhada e fiscalizada pelo CMI, compõem o quadro do conselho.


Sabe-se que nos municípios menores, existem uma grande dificuldade de engajar instituições representantes da sociedade civil para estar nos conselhos municipais do idoso, pois, muitas vezes, as organizações existentes não estão focadas na população idosa.


É na ausência destas organizações locais que as Instituições de Longa Permanência assumem o protagonismo local com relação às políticas públicas para os idosos. E a posição do Conselho Estadual não é opor-se ao protagonismo das ILPIs. Pelo contrário! É estimular que as Instituições sejam parte da discussão, agindo como propositoras e propulsoras da melhoria do atendimento prestado aos idosos por todos.


O que se busca, em verdade, é criar um mecanismo para que todas as ILPIs tenham o mesmo espaço, o mesmo acesso às informações e o mesmo tratamento com relação aos temas tratados nas reuniões dos conselhos municipais, bem como com relação ao acesso sobre datas de fiscalizações e encaminhamentos de denúncias.


Em que pese, particularmente, existir Conselhos Municipais geridos por representantes de ILPIs e que fazem um excelente trabalho, e, ainda, não existir uma vedação expressa à participação destas organizações nos CMIs, é um tema bastante delicado e que precisa ser debatido de forma responsável e sem paixões.


Destaca-se, ainda, que o CEI/SC, considerou a inviabilidade dos CMIs em determinadas regiões caso as ILPIs não sejam parte nas representações da sociedade civil. A observação na resolução 02/2019, como critério de exceção, é justamente na forma de participação das ILPIs, não sendo recomendado que assumam cargos na mesa diretiva e não componham comissões de fiscalização e análise de denúncias.


Abaixo, deixo o texto divulgado pelo CEI/SC:


RESOLUÇÃO Nº 002, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019. Dispõe sobre a participação de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) nos Conselhos Municipais do Idoso como representantes não governamentais. Resolve estabelecer que Instituições de Longa Permanência para Idosos não deverão compor os Conselhos Municipais do Idoso como representantes da sociedade civil, pela falta de requisitos legais para o devido enquadramento e pelo conflito iminente de interesses. Definir como critério de exceção a participação de Instituições de Longa Permanência para Idosos, na composição dos Conselhos Municipais do Idoso, quando for comprovada a ausência de organizações da sociedade civil com atuação junto à população idosa no município. Florianópolis, 26 de fevereiro de 2019. Esta resolução encontra-se disponível na íntegra no site da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação – SST/SC, link de acesso: http://www.sst.sc.gov.br/index.php/conselhos/cei/resolucoes/3423-resolucao-002-2019-instituicoes-de-longa-permanencia-para-idosos-ilpis-nos-conselhos-municipais-do-idoso/file



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