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O que você precisa saber sobre CURATELA

(você pode ter ouvido chamar a Curatela de Interdição)

Muitos já ouviram falar de interdição, mas não falamos ou usamos esse instituto desde 2015, quando a Lei Brasileira de Inclusão trouxe a possibilidade de realizarmos a curatela, modulando seu alcance e resguardando a pessoa curatelada.

A curatela é um instituto jurídico que visa proteger pessoas que não têm condições de exercer seus próprios atos da vida civil. Com a determinação da curatela, é nomeado um curador que passará a representar o curatelado, tomando decisões em seu nome.

O curador se torna responsável por cuidar da saúde, da alimentação, do vestuário, da moradia, da educação e do patrimônio do curatelado. Essa atuação deve considerar a autonomia do curatelado, pois em determinadas situações ele pode e deve exprimir sua vontade.

A curatela é solicitada por meio de um processo judicial, podendo ser requerida por qualquer pessoa interessada, como familiares, amigos ou até mesmo o próprio curatelado. O juiz decidirá se a curatela é necessária e quem será o curador.

A curatela pode ser total ou parcial. A curatela total é necessária quando a pessoa com incapacidade cognitiva ou mental não tem condições de exercer nenhum ato da vida civil. A curatela parcial é determinada quando a pessoa tem condições de exercer alguns atos da vida civil, mas precisa de ajuda para outros.

Procure assessoria jurídica para analisar o seu caso.

Como faço para Curatelar alguém?

Para curatelar alguém, é preciso ingressar com um processo judicial, onde demonstramos os limites da incapacidade da pessoa com documentos médicos e pedimos a determinação de uma pessoa que prestará apoio e representará o curatelado. O juiz determinará até onde o curador poderá representar o curatelado em sentença.

Ainda existe muito tabu sobre a curatela e a falta de conhecimento – também por parte dos colegas advogados – faz com que as pessoas empurrem mais e mais pra frente o momento de tomar uma atitude juridicamente necessária.

Curatelar alguém que de fato precise, é um ato de cuidado, que salvaguarda seus direitos e promove a segurança de quem já não pode falar por si.

Cada caso terá suas particularidades e por isso é importante que você
procure assistência jurídica. 

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Atenção! Curador não é cuidador!

Qual a diferença entre curador e cuidador?
Muita gente faz confusão! Pois vamos deixar claro desde já: mesmo que uma filha se torne a curadora do seu pai ou mãe, todos os filhos têm a mesma responsabilidade sobre os cuidados com quem está curatelado.


Mas não é bem assim. Vem entender essas diferenças.

Cuidador
Um cuidador é a pessoa que está diretamente vinculado aos cuidados pessoais e assistência a uma pessoa curatelada. Os cuidados podem incluir ajudar com tarefas diárias, como alimentação, banho, vestir-se e higiene pessoal. Os cuidados também podem incluir fornecer apoio emocional e social.
Os cuidadores podem ser familiares, amigos ou profissionais. Eles não precisam ser nomeados por um juiz para exercer suas funções.


Curador
Um curador é a pessoa nomeada por um juiz para representar e tomar decisões em nome de uma pessoa com deficiência ou incapacidade mental. As responsabilidades do curador incluem:
- Cuidar da saúde, alimentação, vestuário, moradia, educação e do patrimônio do curatelado.
- Representar o curatelado em atos da vida civil, como assinar contratos, abrir contas bancárias e fazer compras.
- Prestar contas ao juiz sobre a administração dos bens do curatelado.
- O curador é uma figura legal, e suas responsabilidades são definidas pela lei.


 

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Ariane Angioletti

Sou advogada e formada em relações internacionais e tenho atuação especializada na área do direito da pessoa idosa. Atuo nas áreas de curatela, direito de família, sucessões (inventário) e outras áreas do direito sempre em defesa da pessoa idosa.

 

Realizo assessoria jurídica para instituições de longa permanência para idosos desde 2013, desenvolvi uma metodologia de assessoria jurídica direcionada para as casas de repousos com o intuito de tornar a gestão mais eficiente e com menos riscos jurídicos.

Ao longo dos anos participei de diversas atividades voluntárias e profissionais, como Conselheira no Conselho Estadual do Idoso de Santa Catarina (CEI/SC) (2013 – atual), sendo vice-presidente (2018-2019) e presidente (2020 – 2022), como Membro da Comissão do Direito da Pessoa Idosa da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Santa Catarina (OAB/SC) (2013 – atual). Presidente da referida comissão (2022 – atual) e Membro da Comissão do Direito da Pessoa Idosa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (2019-2021).

Desde 2020, sou membro da Frente Nacional de Fortalecimento das
ILPI, participando de audiência públicas, debates, congressos, cursos e palestras. 

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