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Foto do escritorAriane Angioletti

Novas regras para empréstimo consignado

Atualizado: 19 de jan. de 2020

Publicadas na Instrução Normativa 100/2018, as novas regras começam a viger em 01 de abril de 2019.



"A instrução normativa 100/2018 do INSS trouxe mudanças que visam frear o assédio de financeiras aos recém beneficiários, evitando o endividamento financeiro".

O que muda


Publicada no dia 31 de dezembro de 2018, a Instrução Normativa 100 apresenta prazos para que as financeiras possam fazer contato com os aposentados, o chamado marketing ativo. A partir do dia 01 de abril de 2019. Os benefícios concedidos, permanecerão bloqueados para a realização de operações relacionadas à consignação de valores relativos a empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil até que haja autorização expressa para desbloqueio por parte de seu titular ou representante legal.


A partir de 90 (noventa) dias contados da publicação da concessão do benefício no Diário Oficial da União, o beneficiário poderá solicitar o desbloqueio para utilização nas operações de crédito.


Durante 180 (cento e oitenta) dias, é expressamente proibido que instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil façam contato diretamente (ou por meio de outrem), com os beneficiários realizando qualquer ação de marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer o beneficiário do INSS a celebrar contratos de empréstimo pessoal e cartão de crédito, com pagamento mediante consignação.

Caso o beneficiário receba ligações, cartas, envio de cartões magnéticos ou qualquer comunicado informado da possibilidade de realização de transação financeira com pagamento por consignação, no período de 180 dias, é considerado crime de ASSÉDIO FINANCEIRO.


O que fazer


Ao ser importunado, o beneficiário deve encaminhar denúncia ao INSS, bem como ao Procon da sua região. Não esqueça de anotar nome da financeira que realizou o contato e, se possível, telefone e/ou endereço. É fundamental que a denúncia seja feita, para que a empresa sofra as penalidades impostas pela Instrução Normativa e leis vigentes. Uma das penalidades é, justamente, o descredenciamento da empresa junto ao INSS, impedindo-a de realizar transações de empréstimo com pagamento em consignação.


"Se você é beneficiário do INSS e não quer receber ligações e propostas das financeiras, faça contato com a agência mais próxima e solicite o bloqueio de suas informações".

Como a maior parte do contato é realizado por telefone, uma boa saída é o cadastramento dos seus números telefônicos junto à ANATEL e ao Procon para que não recebam ligações de telemarketing. Ao realizar seu cadastro, ainda será necessário esperar um período de trinta dias para que seu número conste na relação de números em que não é permitido o contato para marketing ativo. Se ao passar este período, as ligações persistirem, anote o nome da empresa e o número que fez contato e procure o Procon mais próximo.

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